O governo federal decidiu reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos, incluindo café, carne e azeite.
A decisão foi tomada de forma unânime, após reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nesta quinta-feira (13).
A medida foi anunciada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, e entra em vigor a partir de sexta-feira (14), sem prazo para a retomada dos tributos.
Veja a lista completa de alimentos:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)
- Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)
- Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)
- Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de 14,4% a 0%)
- Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)
- Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)
- Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)
- Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)
- Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados, de 32% para 0%
- Também teve a ampliação das cotas de óleo de palma, saindo de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses
Em relação à sardinha, o Gecex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas.
Na avaliação do comitê, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno e facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional.
“Se fosse vigorar por um ano, [o impacto seria de] US$ 110 milhões, em torno de R$ 650 milhões. Como a gente espera que vai ser mais transitório, então será menor. Não terá impacto fiscal porque é regulatório”, afirmou Alckmin.
Embora o governo tenha uma fatia na arrecadação dos impostos de importação, ele não tem caráter fiscal, mas sim regulatório. Assim, o Executivo não tem necessidade de compensar esses valores que serão perdidos.
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